1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO.
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços de Marketing Digital (serviços executados exclusivamente na internet) pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, conforme detalhamento dos serviços oferecidos em documento assinado (denominado Minuta de Contrato) por ambas as partes.
2. DO PRAZO e VIGÊNCIA
2.1 Este contrato entra em vigor na data de seu pagamento e mediante assinatura de aceite (no documento de Minuta de contrato) tendo a validade indeterminada, com renovação automática, por períodos iguais conforme item 2.2 (salvo manifestação em contrário por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período vigente).
2.2 O CONTRATANTE compromete-se a manter o contrato em vigor por um período mínimo de 6 meses, denominado prazo de fidelidade. Em caso de rescisão antes desse período, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa rescisória equivalente a 30% do valor restante do contrato.
2.3 O valor do contrato será reajustado anualmente, de acordo com a variação do [Índice de Preço ao Consumidor – IPC ou outro índice acordado], sendo o reajuste aplicado no aniversário de cada contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA(com periodicidade) o valor mensal até o quinto [05º] dia útil de cada mês, mediante depósito e/ou transferência bancária descrito na Minuta de Contrato.
3.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, será cobrada uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice [Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro].
3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de suspender os serviços, caso o pagamento não seja identificado após o 1º dia corrido, do prazo limite.
4. CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações da CONTRATADA:
4.1.2 Prestar os serviços de marketing digital conforme descrito na cláusula primeira, com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
4.1.3 Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos.
4.1.4 Fornecer relatórios mensais sobre os resultados das campanhas e ações realizadas.
4.1.5 Respeitar a confidencialidade das informações do CONTRATANTE.
4.2. Obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização dos serviços, como dados de acesso a redes sociais, plataformas de anúncios, etc.
4.2.2 Efetuar os pagamentos conforme estabelecido nas datas acordadas.
4.2.3 Cumprir com os prazos mínimos de serviços.
4.2.4 Manter seus dados de contato atualizados, sendo a única responsável pela disponibilidade das informações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
5.1 Por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias, caso os prazos contratuais (incluindo pagamentos) não tenham sido cumpridos.
5.2 Por parte do CONTRATANTE, antes do término do prazo mínimo de permanência, mediante pagamento da multa rescisória de 30% do valor restante do contrato.
5.3 Por descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, sendo a parte infratora notificada através dos canais fornecidos e com prazo de até 10 dias uteis para regularizar a pendência.
5.4 Por inadimplência Caso não conste o pagamento dos serviços prestados, após o limite da data de pagamento, conforme item 3.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
Ambas as partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais que venham a ser trocadas durante a execução do contrato, não podendo divulgá-las ou mencionar a terceiros, sem o consentimento prévio da outra parte, salvo quando exigido por lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÃO E RESPONSABILIDADE
7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) Falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior (Natureza ou ações humanas);
b) Indisponibilidades causadas por terceiros, como provedores de acesso à internet;
c) Perda de dados devido a negligência do CONTRATANTE ou uso inadequado dos serviços.
Nos reservamos ao direito de mudança desse Contrato a qualquer tempo, sem aviso prévio .
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente informação de Contrato de Prestação de Serviços, constitui o entendimento integral entre as partes em relação ao objeto aqui citado, substituindo quaisquer entendimentos, compromissos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.
8.2 Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Tramandaí, Estado do RIO GRANDE DO SUL, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e explicativas as informações, as partes concordam com o presente contrato online, assinado em documento descritivo (informado no item 3.1 denominado Minuta de Contrato).
Juntos, garantimos seus direitos e ações de responsabilidade.
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